Articulo 1
Artículo 1°- Sustitúyese el cuadro que aparece en el artículo 2° transitorio N° 14 del decreto ley N° 2.327, de 1978, por el siguiente: ------------------------------------------------------- Jornada parcial Carrera Jornada parcial actual Docente (Horas pedagógicas) (Horas cronológicas) -------------------------------------------------------
De 1 a 6 horas 1/6 jornada ( 5 horas) De 7 a 12 horas 1/3 jornada (10 horas) De 13 a 18 horas 1/2 jornada (15 horas) De 19 a 24 horas 2/3 jornada (20 horas) De 25 a 30 horas 5/6 jornada (25 horas) De 31 a 36 horas Jornada Completa (30 horas) -------------------------------------------------------